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Ubenis Pereira Jara
Macapá (AP)
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Sobre mim
Advocacia Cível, Previdênciária, Consumidor e Criminal
Sou Advogado atuante na área Cível, Direito do Consumidor, Previdenciária e Criminal.
Comentários
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Ubenis Pereira Jara
Comentário ·
há 12 anos
Quando a ausência da Defensoria Pública foi "fantástico"
Consultor Jurídico
·
há 12 anos
Minha avó passou mais de 20 anos tentando receber o benefício assistencial ao idoso, no entanto, foi preciso eu me formar em direito, passar na OAB, me tornar Advogado para que o direito dela fosse garantido, após vários recursos perpetrados pelo INSS, o direito da minha avó foi reconhecido e através do Acordão a Sentença do Juiz de primeiro grau foi confirmada, nesta época minha avó já estava recebendo a pensão por morte do meu avô, ela intentou a Ação no ano de 2012, foi concedida a LIMINAR, o INSS, não cumpriu, e no final de 2014, o processo terminou sendo procedente o pedido da minha avó. Nesta época minha avó já tinha 87 anos.
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Ubenis Pereira Jara
Comentário ·
há 12 anos
Quando a ausência da Defensoria Pública foi "fantástico"
Consultor Jurídico
·
há 12 anos
Acho até engraçado as diversas críticas dirigidas aos Advogados, inclusive chamando-o de malandro e tudo mais, no entanto, ninguém aborda o tema mais grave, que é a negativa perpetrada pelo estado às pessoas que tem o direito a aposentadoria ou benefício assistencial por idade, doença e por deficiência. Ora, se é um direito, porque ter que procurar a Justiça, e mais, o mais ladrão de todos, é a própria União, que nega direito aos seus nacionais, neste caso, o Ministério Público Federal, como fiscal da Lei, deveria acionar o INSS, para dar explicações do porque de tantas ações proposta no Judiciário contra o mesmo. Enquanto perdem tempo buscando culpabilidade de Advogado, o MPF deveria mesmo era cumprir sua função institucional e através de uma Ação Civil Pública procurar resolver o problema da maioria dos menos favorecidos no sentido de que seus direitos sejam respeitados.
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Ubenis Pereira Jara
Comentário ·
há 12 anos
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-3
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
·
há 16 anos
Muito bom esses fatos aqui tratados, a Jurisprudência aplicada, reconhece direito subjetivo, em se tratando de benfeitorias de imóveis que fora realizada na constância da União Estável. Embora a relação de partilha não possa se comunicar com o direito pleiteado, em vias próprias o interessado deverá provar essa benfeitoria.
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